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Os desafios e oportunidades do autoconsumo

Os desafios e oportunidades do autoconsumo

O autoconsumo tem estado em foco na agenda da transição energética, com a União Europeia a estabelecer que os consumidores com instalações de pequena dimensão de um máximo de 30 kW ficam isentos de quaisquer taxas ou encargos.

Os esforços na mitigação das mudanças climáticas estão a ser prejudicados por um generoso conjunto de desafios. No setor elétrico, por exemplo, a redução das emissões de dióxido de carbono depende da capacidade das redes elétricas em lidarem com quantidades crescentes de energia intermitente. Algo que, segundo os especialistas, precisa de ser alcançado enquanto se mantêm altos padrões de confiabilidade, se melhora a resiliência geral e se reduzem os custos sociais. Estes fatores, juntamente com os apelos à democratização e descentralização do sistema elétrico, tornaram as microrredes altamente relevantes para a transição energética.

Aliás, um artigo internacional citado no jornal científico Energies relembra que nos últimos anos, as microrredes têm sido cada vez mais implementadas em localidades urbanas, em contraste com o seu uso histórico em ambientes remotos que respondem às necessidades de pequenas populações. Apresentadas como uma forma de reduzir emissões, capacitar comunidades e descentralizar a rede elétrica, as microrredes são uma “ferramenta” da comunidade de energia que oferece, segundo os mesmos especialistas, uma série de vantagens.

Uma característica que define qualquer microrrede é a capacidade de produzir a sua própria energia. Com os painéis fotovoltaicos (PV) ou outras formas de geração distribuída de eletricidade, uma microrrede destina-se a funcionar, até certo ponto, de forma autónoma, com pouca ou nenhuma dependência da rede externa. O mesmo artigo do jornal científico Energies explica que um parâmetro crítico pelo qual as microrredes podem ser avaliadas é a sua taxa de autoconsumo, definida como “a parcela da energia produzida que é consumida dentro uma determinada microrrede”.

Do conceito à prática

Mas o que é exatamente o autoconsumo? Segundo o Poupa Energia, uma plataforma de comparação de tarifários de eletricidade e gás natural gerida pela ADENE – Agência para a Energia, a produção em autoconsumo “consiste na atividade de produção destinada à satisfação de necessidades próprias de abastecimento de energia elétrica do próprio produtor, sem prejuízo de o excedente de energia produzida ser injetado na Rede Elétrica de Serviço Público (RESP)”.

Aliás, a mesma plataforma defende que o autoconsumo pode levar à redução da fatura de energia elétrica até 80%, dependendo do tipo de solução adotada ou localização da habitação ou empresa, entre outros fatores que devem ser tidos em conta antes de qualquer instalação. “Assim, recomenda-se a visita de técnicos especializados ao local da instalação, para o correto dimensionamento do sistema, tendo em consideração as suas necessidades reais”, aconselha esta plataforma, sustentando que a energia elétrica produzida em autoconsumo se destina predominantemente ao consumo na instalação associada à unidade de produção, com possibilidade de ligação à RESP, para venda, ao preço de mercado, da eletricidade não consumida. “Nesta modalidade de produção de energia, o produtor beneficia quando a unidade de produção é dimensionada tendo em conta as efetivas necessidades de consumo da instalação.”

Assim, além de ser uma das peças-chave na transição energética rumo a uma economia carbono zero, o autoconsumo é também um fator determinante para a redução da fatura de energia de particulares e empresas e, consequentemente, para a competitividade da economia nacional.

Novas modalidades de autoconsumo

O autoconsumo tem sido um dos temas mais falados na agenda da transição energética. A diretiva europeia das energias renováveis estabelece um quadro claro e estável para o autoconsumo doméstico: os consumidores com instalações de pequena dimensão de um máximo de 30 kW ficam isentos de quaisquer taxas ou encargos, embora permitindo que os Estados-membros apliquem taxas se o autoconsumo aumentar excessivamente. “Os Estados-membros não deverão, por princípio, impor encargos à eletricidade individualmente produzida e consumida nas mesmas instalações por autoconsumidores de energia renovável. No entanto, a fim de evitar que esse incentivo afete a estabilidade financeira dos regimes de apoio à energia renovável, o incentivo poderá ser limitado às instalações de pequena dimensão, com capacidade elétrica igual ou inferior a 30 kW.”

A nova diretiva veio ainda trazer ao mercado novas modalidades de autoconsumo, nomeadamente o autoconsumo coletivo e as comunidades de energia renovável. Segundo a ERSE, o modelo de autoconsumo coletivo assenta na associação de consumidores e unidades de produção próximas para partilha de energia.

Já nas comunidades de energia renovável, não implica que os consumidores estejam geograficamente próximos. Por exemplo: as empresas de um determinado setor, independentemente da sua localização, podem constituir uma comunidade de energia renovável, fazendo investimentos nessas energias que depois serão usufruídas por todo o setor.

O novo quadro legal veio, assim, possibilitar que tanto cidadãos como condomínios, empresas, indústria, e demais entidades públicas e privadas possam produzir, consumir, partilhar, armazenar, organizarem-se em comunidades e vender o excedente da energia originada com base em fontes de energia renovável. Tornando assim possível que todos possam desempenhar um papel ativo na redução dos seus custos de produção, contribuindo para um sistema elétrico fortemente descarbonizado, descentralizado e digitalizado.

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