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Apoio a automóveis elétricos aumenta em 2022

Apoio a automóveis elétricos aumenta em 2022

O apoio individual para a compra de automóveis elétricos é agora de 4 mil euros. Também há apoio para a compra de carregadores em condomínios.

Quem quiser comprar um automóvel 100% elétrico durante o ano de 2022 poderá beneficiar de um incentivo do Estado de 4 mil euros — mil euros mais do que aconteceu em 2021. Um apoio que é apenas válido para veículos novos e que não inclui aquisições em segunda mão. Por veículo novo entenda-se qualquer veículo exclusivamente elétrico cuja primeira aquisição e matrícula tenham sido feitas em nome do candidato após 1 de janeiro de 2022.

É igualmente importante referir que existe um número-limite de veículos financiados — 1300 no caso dos veículos ligeiros de passageiros para uso particular. Em 2021, foram recebidas 1140 candidaturas. Destas, apenas 849 foram aceites. Uma das razões de recusa poderá estar relacionada com o preço, que não pode ultrapassar os 62.500 euros — incluindo o IVA e todas as despesas associadas. Especial atenção também à data de entrega da candidatura: os pedidos devem ser submetidos até ao dia 30 de novembro de 2022, através do formulário disponível no site do Fundo Ambiental.

Tal como em anos anteriores, cada candidato apenas pode pedir apoios para um veículo de cada categoria, se bem que o incentivo estatal também se estenda aos ligeiros de mercadorias. Neste caso, as empresas podem candidatar-se a dois apoios, de 6.000 euros por viatura. Refira-se que apenas estão disponíveis 150 incentivos, num total de 900 mil euros — em contraponto com os 5,2 milhões de euros reservados aos ligeiros de passageiros. Caso as candidaturas sejam aceites, o pagamento é efetuado por transferência bancária para a conta do beneficiário, identificada no processo de submissão do pedido, assim que estejam reunidas as condições para o exercício do direito ao incentivo — até ao dia 31 de dezembro de 2022.

Apoio estende-se aos carregadores… e às duas rodas

Uma das novidades deste ano é o apoio para instalação de carregadores em condomínios: 270 incentivos e um total de 500 mil euros. O apoio é de 80% do valor de aquisição do carregador até ao máximo de 800 euros, correspondendo um carregador a um lugar de estacionamento — ao qual pode acrescer 80% do valor da instalação elétrica. Há, apesar de tudo, algumas condições que tornam a medida pouco consensual, nomeadamente o facto de o incentivo apenas ser concedido caso a ligação seja feita através da rede pública Mobi.E. A DECO (Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor) afirma que “a proposta poderia ser mais ambiciosa em vantagens económicas para os consumidores e que ninguém deveria ser obrigado a ligar-se à rede Mobi.E para beneficiar do apoio”. Fizeram as contas e garantem que carregar em casa em horas de vazio — período mais em conta para quem tem tarifa bi-horária — pode sair ainda mais barato do que carregar na rede pública.

Os incentivos não se ficam, contudo, pelos veículos de quatro rodas e respetivos componentes. Concedido pelo Fundo Ambiental desde 2017, o objetivo passa por dar continuidade à implementação de medidas de aceleração da apropriação de energias de tração alternativas e ambientalmente mais favoráveis, estendendo-se por isso aos ciclomotores e motociclos elétricos e até às bicicletas — sejam elas bicicletas elétricas ou uma simples bicicleta a pedal sem motor. Nestes casos, o incentivo é de 50% do valor de aquisição do veículo, até ao máximo de 500 euros.

A TER EM CONTA

  • Este incentivo contempla exclusivamente veículos novos, sem matrícula, exclusivamente elétricos, das categorias M1 e N1 conforme a classificação do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), devidamente homologados.
  • Não se podem candidatar ao incentivo os veículos ligeiros, cujo custo total de aquisição, com IVA, seja superior a 62.500 euros. Estão também excluídos veículos sujeitos a um processo de legalização de importação, bem como matrículas anteriores a 1 de janeiro de 2022.
  • Os beneficiários do incentivo ficam obrigados a manter os veículos financiados por um período mínimo de 24 meses, e não os podem exportar. Este prazo conta a partir da data de aquisição, no caso de veículos, e da ligação à rede Mobi.E, no caso dos carregadores.
  • Os incentivos estão limitados pelo valor máximo de verbas atribuídas ao programa. Em 2022, a verba total é de 5,2 milhões de euros, distribuídos pelas várias tipologias de veículos. Este ano, houve um reforço das verbas para bicicletas elétricas, que passaram para 2 275 000 euros em 2022.
  • Os pedidos são ordenados de acordo com a data e a hora de submissão. Caso a candidatura seja apresentada depois de ultrapassado o número-limite, fica em lista de espera. Se a verba destinada a outro tipo de veículo elétrico não se esgotar no decorrer do ano, é possível que ainda possa obter o financiamento solicitado. 

Como formalizar o pedido?

  • O pedido de atribuição de incentivo só pode ser apresentado online, através do balcão de candidatura no site do Fundo Ambiental. O beneficiário é notificado, por e-mail, da confirmação de submissão do pedido de atribuição de incentivo, com a data e a hora.

Documentos

  • Identificação (número do cartão de cidadão ou Bilhete de Identidade e NIF)
  • No caso de o requerente ser uma pessoa coletiva, cópia de Certidão de Registo Comercial ou código de acesso à certidão permanente, e identificação (número do cartão de cidadão ou Bilhete de Identidade e NIF) dos representantes da sociedade.
  • Certidão de não dívida do beneficiário perante a Autoridade Tributária e Aduaneira ou autorização para consulta da situação tributária (obtida através do Portal das Finanças apresentando o NIF do Fundo Ambiental, 600086992).
  • Certidão de não dívida do beneficiário perante a Segurança Social ou autorização para consulta da situação contributiva (obtida através da Segurança Social Direta apresentando o NIF, 600086992, e o NISS, 2600 086 9927, do Fundo Ambiental).
  • Fatura de aquisição com data posterior a 1 de janeiro de 2022, em nome do beneficiário, em que conste o número de chassis (se aplicável), devendo ainda ser feita prova de matrícula a favor do beneficiário, através do Documento Único Automóvel ou outro documento.
  • No caso de veículo adquirido em regime de locação financeira, no lugar da fatura deve ser inserida cópia do contrato, que mencione ter a classificação de locação financeira, com duração mínima de 24 meses e com data posterior a 1 de janeiro de 2022, em nome do beneficiário e com identificação do veículo através do número de chassis e/ou matrícula. Deverá ainda provar que já está na posse do veículo, através de submissão de auto de entrega ou documento equivalente.
  • No caso de bicicletas elétricas, de carga ou convencionais, deve apresentar uma declaração do vendedor, na fatura ou em documento anexo, em como o veículo é novo e se destina a uso citadino/urbano ou de carga.

Ponto de carregamento de veículos elétricos

  • Fatura de aquisição do carregador e respetivo recibo, com datas posteriores a 1 de janeiro de 2022, em nome do candidato.
  • Fatura de instalação, emitida por técnico certificado, e respetivo recibo, com datas posteriores a 1 de janeiro de 2022, em nome do candidato e onde constem o local de instalação (CPE) e o número de certificado do técnico responsável.
  • Comprovativo de ligação do carregador à rede Mobi.E.

A candidatura deve ser feita no site do Fundo Ambiental.

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